Contrato de Locação

























Copiadora Nova Opção
(62) 9223-5687  / 8585-1895






1
______________________________________________________



 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS


LOCADORA: IRMÃOS MARQUES LTDA – COPIADORA NOVA OPÇÃO, com sede na Cidade de Goiânia e Estado de Goiás, na rua Av. Professor Lázaro Costa qd-173, lt. 21, Vila Nova Canaã, CEP: 74.415-420, inscrita no CNPJ nº: 06.160.589/0001-71, Inscrição Estadual : Isento, doravante denominada simplesmente LOCADORA;
LOCATÁRIA:______________________________ Com sede na Cidade de __________, Estado: _____________, em domicilio:________________________________________, CEP:_______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: ___________________________, Inscrição Estadual nº:____________________, neste ato representado pelo (a) Sr (a): _________________________________________________, RG nº: ________________, CPF nº:______________________________, aqui representado simplesmente como LOCATÁRIO.
Contratam a locação de equipamento abaixo especificado, mediante as condições contidas nas cláusulas a seguir:

1-  O objetivo desta locação é o Equipamento constante:
Equipamento:_________________________________________
Marca: __________________, 
Modelo: __________
     Obs.: ________________________________________________

2-   O equipamento constante da cláusula anterior será instalado no endereço:
___________________________________________ 
Cidade: _____________________, Estado:_______________

3-  A locatária pagará mensalmente, durante o período mínimo de (     ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento, uma franquia de R$       (     ) mensal, que lhe dá o direito de       cópias, sendo que o excedente será pago o valor de       centavos por cópia, que será vistoriado mensalmente por um funcionário qualificado. A franquia será renovada automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa da locatária com antecedência mínima de trinta (30) dias do termo final ajustado.
4- O vencimento dos valores referentes à locação será no décimo (10) dia subseqüente ao de componentes contratados a partir da data de instalação. Na sede da LOCADORA ou por Boleto Bancário, Cheque Nominal sempre nesta praça.
5- Entende-se por data de instalação do equipamento o dia em que o mesmo passar a operar, após os testes necessários, e for constatado por ambas as partes estar o mesmo em condições satisfatórias. Fica ajustado que o primeiro aluguel será faturado.
6- A Locatária obriga-se pelos pagamentos do aluguel estipulado neste contrato até o final do prazo ajustado, na forma do parágrafo único do artigo nº 1.193 do Código Civil Brasileiro.
7- O valor de locação estipulado neste contrato será reajustado anualmente com base na variação do IGPM (índice Geral de Preços de Mercado), variação esta a ser aplicada sempre na menor periodicidade admitida em lei, qualquer época de vigência deste contrato. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IGPM como índice de atualização de preços, fica desde já eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo
8- A ampliação dos equipamentos e/ou a ligação de outros equipamentos adicionais em regime de locação, quando necessário serão explicitados e discriminados em anexo, que farão parte integrante deste contrato em prazos e condições a serem acordados entre as partes.
9- É de responsabilidade da Locadora:

a)  A Locadora, pelo presente, se obriga a manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para a Locatária, até o final do presente contrato de locação, prorrogado ou não. Cobrindo totalmente manutenção preventiva e corretiva (desde que solicitada pelo cliente).
b)   Fica desde já estabelecido que, fornecerá o material de consumo (tonner), peças e demais materiais a serem aplicados nos equipamentos respeitando as especificações do fabricante, no qual se refere.
c)   A manutenção preventiva e a troca de elementos. Caso ocorra algum defeito no equipamento que necessite de maior atenção, substituímos o equipamento. O transporte do equipamento sem ônus algum para a Locatária.
d)  A Locadora oferece plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas às especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente contrato, ser previamente revisado, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.
e)   A Locadora entregará e instalará o equipamento no local indicado pela Locatária,em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá um comprovante da Locatária . As despesas de preparação das instalações elétricas, entretanto, são de responsabilidade exclusiva da Locatária, a qual receberá da Locadora as especificações correspondentes.
f)   É de responsabilidade da Locadora, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses sem qualquer ônus para a Locatária, os serviços técnicos e manutenção e reparo do equipamento, substituindo também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias em decorrência do uso normal. Esses Serviços serão prestados exclusivamente em Território Nacional durante o horário de expediente comercial (08:00h  as 12:00h – 14:00h as 18:00h) da Locadora. Os chamados para manutenção corretiva serão efetuados no período máximo de 24 horas (Exceto Domingos e Feriados).
10- É de responsabilidade da Locatária:

a)   Usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder nem transferir a locação, total ou parcial;
b)  Manter o equipamento no local exato da instalação. Qualquer mudança só será permitida mediante o prévio consentimento pro escrito da Locadora;
c)  Não introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento;
d)  Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da locadora sobre o equipamento;
e)  Comunicar imediatamente à Locadora qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento;
f)  Permitir o acesso de pessoal autorizado da Locadora ou por ela designado para a realização da manutenção ou reparos do equipamento e, ainda, para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;
g)  Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de força maior, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei;
h)   Não permitir que terceiros não autorizados ou não credenciados pela Locadora intervenham nas partes e nos componentes internos do equipamento;
i)    Qualquer defeito de funcionamento do(s) equipamento(s) deverá ser comunicado pela LOCATÁRIA à LOCADORA  que enviará o técnico no prazo máximo de 24 horas.
11- A Locatária obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis, em banco(s) indicado(s) pela Locadora e do(s) qual(is) será a Locatária devidamente avisada, ou em outros
locais, ou ainda a cobradores da Locadora, quando esta assim o admitir por prévio aviso à Locatária. As faturas não pagas até o vencimento serão aplicadas pelos dias de atraso multa de dois por cento (2%) e juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do equipamento, a suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão deste contrato.
12- As partes ajustam que, na infração de qualquer das cláusulas contratuais por parte da Locatária, a Locadora poderá, além de rescindir este contrato, como previsto acima, exigir e obter imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração ‘initio litis’, válido para os fins do inciso II e III do artigo 927 do Código de Processo Civil, o documento enviado pela Locadora solicitando a devolução do equipamento.
13- Poderá ainda a Locadora, facultativamente, considerar rescindida a locação e retirar o equipamento locado nas hipóteses de falência ou insolvência da Locatária;
14- A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato dará à outra o direito de rescindi-lo, independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, aviso por escrito, com prazo de trinta (30) dias contados da inadimplência.
15- Fica eleito o Foro da Cidade de Goiânia para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;

E por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram.
Goiânia, _____ de _______________ de 20___

             _______________________________________________        
                                          Irmãos Marques LTDA.

           ________________________________________________
                                              Locatário

* - Prazo para instalação do equipamento dentro de 7 dias úteis.


2